Institucional

Prefeito(a)

Maria Ivoneth Braga de Sousa

Maria Ivoneth Braga de Souza nasceu no dia 30 de agosto, no Sítio Cajazeiras, zona rural de Pedra Branca.
Filha do senhor Argemiro Gabriel de Souza e de Iracema Cunha Braga, sempre conciliou estudo e trabalho desde muito jovem, construindo sua trajetória com esforço e dedicação.

Graduada em Letras pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), é especialista em Psicopedagogia, Gestão Escolar e Metodologia do Ensino Superior, além de ter realizado diversos cursos na área de Alfabetização e Letramento. Mais recentemente, concluiu o Mestrado em Ciências da Educação.

Ingressou no serviço público em 1998 e, ao longo de sua carreira, desempenhou importantes funções, como a coordenação do Programa PAIC no município e, posteriormente, a condução da Secretaria Municipal de Educação de Pedra Branca, onde deixou um legado de compromisso e avanços.

Em 2025, alcançou um novo marco em sua trajetória, sendo eleita Prefeita de Pedra Branca para o mandato 2025-2028. Uma jornada histórica em sua vida, marcada pelo carinho, amor, dedicação e cuidado com o povo pedrabranquense, reafirmando sua missão de servir e transformar a realidade do município.

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Vice-prefeito(a)

Sebastião Alves de Mesquita Filho

Sebastião Alves de Mesquita Filho

Sebastião Alves de Mesquita Filho nasceu em 3 de maio de 1969, em Pedra Branca, Ceará, filho de Sebastião Alves de Mesquita e da saudosa educadora Elza Gomes Martins de Mesquita, personalidade de grande importância para a história da educação do município e cuja memória permanece viva entre os pedrabranquenses.

Desde muito jovem, Sebastião construiu sua trajetória pautada no trabalho e na dedicação. Aos 14 anos, iniciou suas atividades profissionais na Construtora Nossa Senhora de Fátima, onde permaneceu até 2006. Essa experiência contribuiu para sua formação pessoal e profissional e consolidou valores como responsabilidade, compromisso e respeito ao trabalho.

Posteriormente, ingressou no serviço público municipal de Pedra Branca. Em 2016, passou a exercer a função de pregoeiro da Administração Pública Municipal, atividade que desempenhou com responsabilidade e dedicação. Posteriormente, assumiu a Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal de Pedra Branca, onde também contribuiu para a gestão administrativa do município.

Atualmente, Sebastião exerce o cargo de vice-prefeito de Pedra Branca, dando continuidade à sua trajetória na vida pública e colocando sua experiência administrativa e seu compromisso com o município a serviço da população.

Sebastião é casado há 25 anos com Jane Izidoro, com quem construiu sua família e tem três filhos. Sua história é marcada pela ligação com Pedra Branca, pelo trabalho iniciado ainda na juventude e pela dedicação à vida pública, mantendo ao longo dos anos um forte compromisso com o município onde nasceu e construiu sua trajetória.

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Gabinete do Prefeito

John Galdino · Chefe do Gabinete do Prefeito

Rua José Joaquim de Sousa , Nº 10 - Centro - CEP: 63.630-000(85) 9.9663-6465gabinete@pedrabranca.ce.gov.brSegunda A Quinta 8:00 As 12:00 e Sexta de 07:30 As 13:30
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Procuradoria Geral do Município

Ednardo da Silva · Procurador

Rua José Joaquim de Souza , Nº 10 - Centro - CEP: 63.630-000(88) 9.9933-2887procuradoria@pedrabranca.ce.gov.brde Segunda A Sexta 8:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
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Secretaria de Administração

Edimar Martins · Secretário(a)

Rua José Joaquim Souza , Nº 10 - Centro - CEP: 63.630-000(88) 9.9674-7119admin@pedrabranca.ce.gov.brde Segunda A Sexta8:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
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Secretaria de Finanças

Antonia Lindaci · Secretário(a)

Rua Furtunato Silva , Nº Sn - Centro - CEP: 63.630-000(88) 9.9615-2645sefin@pedrabranca.ce.gov.brde Segunda A Quinta-feira 08:00 As 17:00 e Sexta-feira de 07:30 As 13:30
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Secretaria da Educação

Janete Braga · Secretário(a)

Rua Furtunato Silva , Nº Sn - Centro - CEP: 63.630-000(88) 9.9635-7554educacao@pedrabranca.ce.gov.brSegunda À Quinta: 08 Às 12h e 13h Às 17h | Sexta: 7:30 Às 13:30
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Secretaria da Saúde

Kênia Sumayra · Secretário(a)

Rua Fortunato Silva , Nº Sn - Centro - CEP: 63.630-000(88) 9.9901-4768saude@pedrabranca.ce.gov.brde Segunda A Sexta 8:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
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Secretaria de Segurança Publica e Defesa Social

Carlos Andre · Secretário(a)

Av Sabino Vieira Cavalcante , Nº 56 - Santa Ursula - CEP: 63.630-000(88) 9.9922-1934seg@pedrabranca.ce.gov.brSegunda A Sexta de 08:00h As 14:00h
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Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Eudasio Fernandes · Secretário(a)

Rua José Joaquim de Souza , Nº 10 - Centro - CEP: 63.630-000(85) 9.9602-1432ama@pedrabranca.ce.gov.brde Segunda A Sexta8:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
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Secretaria do Trabalho e de Assistência Social

Camilia Cavalcante · Secretário(a)

Rua Fortunato Silva , Nº S/n - Centro - CEP: 63.630-000(88) 9.9918-8858setas@pedrabranca.ce.gov.brSegunda A Quinta 8:00 As 12:00 e Sexta de 07:30 As 13:30
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Secretaria de Esporte e Juventude

Jamilly de Sousa · Secretário(a)

Avenida Sabino Vieira Cavalcante , Nº 34 - Santa Úrsula - CEP: 63.630-000(88) 9.9682-3842esporte@pedrabranca.ce.gov.brde Segunda A Sexta8:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
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Secretaria de Cultura e Turismo

Geny Tacia · Secretário(a)

Rua Judite Esmeralda , Nº 05 - Centro - CEP: 63.630-000(88) 9.9952-6069cultura@pedrabranca.ce.gov.brde Segunda A Sexta8:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
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Controladoria Geral do Município

Tania Benevides · Controlador (a) Geral do Municipio

Rua Furtunato Silva , Nº Sn - Bom Princípio - CEP: 63.630-000(88) 9.9608-3443controladoria@pedrabranca.ce.gov.brde Segunda A Quinta - 8:00 Às 12:00 14:00 Às 17:00 e Sexta Feira de 08:00 Às 13:00
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Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos

Reginaldo Sousa da Cruz · Secretário(a)

Avenida Armando Lins , Nº 121 - Boa Esperança - CEP: 63.630-434(88) 9.9941-3216agric@pedrabranca.ce.gov.brde Segunda A Sexta 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Antonio Gilberto · Diretor do Serviço Autonomo de Agua e Esgoto

Rua João Vieira Cavalcante , Nº 08 - Centro - CEP: 63.630-000(88) 9.9655-4824saae@pedrabranca.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 07:30 Às 11:30/13:00 Às 17:00
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Autarquia Municipal de Meio Ambiente

Ariel Marques · Autarquia Municipal de Meio Ambiente

R Jose Joaquim de Souza , Nº 10 - Centro - CEP: 63.630-021(88) 9.9491-7323ama@pedrabranca.ce.gov.brde Segunda A Sexta8:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
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Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Jane Izidoro · Secretário(a)

Rua José Joaquim de Sousa , Nº 10 - Centro - CEP: 63.630-000(88) 9.9749-3944planejamento@pedrabranca.ce.gov.brde Segunda A Sexta8:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
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Gabinete do Prefeito 2
  • A elaboração de correspondência e controle de atos oficiais do Prefeito; a transmissão e controle das ordens emanadas; a coordenação das atividades de Comunicação social; assessoramento técnico ao Prefeito e a agenda e coordenação de audiências, manutenção da Guarda Civil Municipal e quaisquer outras atividades correlatas.
  • Competente ao Gabinete do Prefeito a assistência imediata e o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em sua representação política e social: a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito.
  • Compete à Procuradoria Geral, como instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais do Município, a responsabilidade, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como, pelas suas atividades de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
  • Compete à Procuradoria Geral, como instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais do Município, a responsabilidade, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como, pelas suas atividades de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
  • Promover sindicâncias, emitir pareceres acerca dos processos licitatórios da Prefeitura, realizar processos administrativos — disciplinar instaurados contra os servidores municipais e efetuar a cobrança da dívida ativa do Município; o exercício de assessoria jurídica ao Prefeito, e aos Titulares de Órgãos do Poder Executivo Municipal, exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
  • Avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
  • Compete à Secretaria de Administração, executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as demais atividades de pessoal.
  • Padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material de expediente; tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes; administrar e controlar a frota de veículos; assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de administração geral; administrar a sede do edifício da Prefeitura e estabelecer o diálogo com os cidadãos por meio do registro de reclamações e sugestões.
  • Julgamento de processos fiscais e financeiros, administração das dívidas, promover licitações para obras e serviços; propor modelos de apuração de custos, padronização serviços e descrições de produtos para racionalização dos recursos, manter informações sobre preços e apurar, em conjunto com os setores da Administração Direta e Indireta, os custos das operações; efetuar o controle dos gastos.
  • Compete à Secretaria de Finanças, formular, coordenar e executar as funções de administração tributária, financeira, patrimonial e contábil do Município, com as seguintes áreas de competência: programação, fiscalização, arrecadação tributária municipal, administração financeira e contabilidade pública.
  • A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e préescolar;
  • Gerir os recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, destinados à educação, por meio do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
  • O apoio e articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacionais; o estudo, a pesquisa e a avaliação permanentes de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais; a operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal; a integração das iniciativas da caráter organizacional e administrativo na área da educação, com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos, bem como o exercício de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades ou ordens emanadas do Chefe do Poder Executivo.
  • Compete à Secretaria da Educação, a execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação, a gestão o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino infantil, Fundamental e Básico, Públicos e Particulares, nos termos do artigo 11, da Lei Federal n° 9.394 de 20 de Novembro de 1996.
  • Gerir o Sistema Único de Saúde no ambito municipal.
  • Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
  • Promover o acesso universal da população às ações e serviços de Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS.
  • Secretaria Municipal de Seguranga Püblica Defesa Social SEMSPDS, örgäo da execução programática integrante da Administração Pública compete; propor conduzir politica de defesa social do Municipio, com Enfase na prevençäo da violencia e realizacäo de programas sociais
  • Manter a ordem nos espaços públicos e fazer a guarda dos bens públicos.
  • Com vistas à operacionalização dos dispositivos previstos nesta Lei, o Poder Público Municipal, em parceria com as demais esferas de Governo e sociedade civil, seguirão com as devidas funções
  • Compatibilizar o desenvolvimento econômico-social do município com a preservação da qualidade do meio ambiente natural e construído
  • Estimular a adoção de atitudes, costumes, posturas, práticas sociais e econômicas que protejam, preservem, defendam, conservem e recuperem o ambiente
  • Definir áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses do Município
  • Estabelecer critérios, parâmetros e padrões da qualidade ambiental e normas concernentes ao uso e manejo de bens ambientais, adequando-os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas, respeitando os parâmetros mínimos exigidos em Lei Federal e Estadual
  • Incentivar e promover o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias orientadas para o uso racional e adequado de bens ambientais
  • Divulgar dados e informações ambientais e promover a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico
  • Compete à Secretaria do Trabalho e da Assistência Social, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as ações de apoio ao esforço governamental de criar oportunidades de trabalho e renda para todos; definir políticas de apoio às comunidades e às organizações populares, estimulando sua participação efetiva no processo de desenvolvimento da sociedade e subsidiando as entidades privadas, no mesmo sentido.
  • Coordenar ações para minimização dos efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades e para atendê-las em suas reais demandas durante esses períodos; supervisionar a assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente; estudar e desenvolver meios de solução de problemas do menor, do idoso, dos carentes e de outras minorias sociais, bem como exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo.
  • Compete à Secretaria de Esporte e Juventude, administrar e coordenar as atividades esportivas amadoras do Município; promover o desenvolvimento da educação física, dos desportos e da recreação; promover certames e competições de âmbito municipal, bem como, promover a participação do Município em atividades esportivas, regionais, estaduais e nacionais.
  • Propor e opinar sobre a concessão de subvenções a entidades esportivas, registrar os certificados e fiscalizar a aplicação das subvenções concedidas; representar sobre a construção e conservação de instalações esportivas pertencentes ao Município; pronunciar-se sobre todos os assuntos relativos à Educação Física e Esportes; planejar, organizar, d gir e controlar programas públicos voltados à integração do jovem à sua família e de ambos às práticas esportivas; viabilizar, através da promoção de políticas públicas voltadas para a juventude, a democratização e maior participação do jovem nos diversos assuntos do cenário público municipal.
  • Fica criada na estrutura administrativa do municipio de Pedra Branca a secretaria de esporte, orgao de cunho administrativo encarregado de zelar pela a politica da juventude, esporte de lazer e suas necessidades especificas
  • I - Planejamento, organização, promoção, produção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da cultura e turismo;
  • II - Fomento e estímulo a cultura e ao turismo em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais ,históricos e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
  • III - Promoção do desenvolvimento da cultura e turismo visando a afirmação de identidade e cidadania e o potencial turístico local consequente melhoria da qualidade de vida;
  • IV - Preservação da herança cultural e patrimonial,histórico de Pedra Branca, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente do acervo da memória da cidade: patrimônio material e imaterial;3
  • V - Estímulo e apoio à criatividade ao comércio na área hoteleira e a todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural de Pedra Branca
  • VI - Promoção e difusão dos aspectos culturais, bem como a sua expansão e intercâmbio com a área da gastronomia e artesanato local para uma rede de conhecimento;
  • VII - a administração dos equipamentos e espaços culturais da Cidade;
  • VIII - Promoção do intercâmbio cultural, através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  • IX - a permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura e do turismo na região;
  • X- Estimular o debate sobre o fazer artístico-cultural em suas diversas vertentes, através da realização de palestras, mesas redondas, rodas de conversas, seminários e outros;
  • XI - Apoiar os grupos culturais locais através da cessão de espaço para ensaios, apresentações, reuniões e encontros e promoção dê editais abrangendo todas as expressões turísticos e artísticas;
  • XII- Promover a democratização do acesso aos bens culturais;
  • XIII - Estimular a formação, nas áreas relacionadas à cultura, de artistas e não artistas, através de cursos;
  • XIV - Contribuir para a ampliação da participação popular no desenvolvimento da gestão pública da cultura na cidade;
  • XV - Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria, e do Fundo Municipal de Cultura;
  • XVI - Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está vinculada à Secretaria;
  • XVII- Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto;
  • XVIII - Manter a interlocução com os governos federal e estadual respeitando os marcos leais que orientam a formulação, execução e o desenvolvimento das políticas públicas municipais.
  • Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal
  • Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município
  • Verificar a regularidade e a legalidade dos atos praticados pela Administração, com vistas a assegurar a eficiência e a eficácia, se atendo aos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão.
  • Compete à Secretaria de Agricultura e Pecuária, coordenar as políticas governamentais nas áreas de desenvolvimento econômico sustentável; planejar e coordenar as ações de preservação e fomento das atividades agrícolas.
  • Formular e executar a política do Governo Municipal nas áreas da agricultura, indústria e comércio; articular-se com os outros órgãos municipais, com os demais órgãos de governo e entidades de iniciativa privada, para o fomento da agricultura, da indústria e do comércio e a promoção de projetos turísticos; promover o aproveitamento racional e integral dos recursos hídricos municipais; planejar e acompanhar a política municipal de abastecimento; desenvolver e manter atualizado o cadastro e registros estatísticos das atividades agrícolas, industriais, comerciais e turísticas no Município, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo.
  • Desenvolver ações de educação em saneamento básico, com o objetivo de promover o uso consciente da água e o adequado tratamento do esgoto, além de informar a população sobre seus direitos em relação ao acesso à água e ao saneamento básico.
  • O Saae tem, entre suas atribuições, a responsabilidade de operar, manter, conservar e explorar os serviços de água, esgoto e drenagem pluvial no município
  • Com vistas à operacionalização dos dispositivos previstos nesta Lei, o Poder Público Municipal, em parceria com as demais esferas de Governo e sociedade civil, seguirão com as devidas funções
  • Compatibilizar o desenvolvimento econômico-social do município com a preservação da qualidade do meio ambiente natural e construído
  • Estimular a adoção de atitudes, costumes, posturas, práticas sociais e econômicas que protejam, preservem, defendam, conservem e recuperem o ambiente
  • Definir áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses do Município
  • Estabelecer critérios, parâmetros e padrões da qualidade ambiental e normas concernentes ao uso e manejo de bens ambientais, adequando-os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas, respeitando os parâmetros mínimos exigidos em Lei Federal e Estadual
  • I- Acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo. II- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomadas de contas especiais sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências. III- Apoiar controle Externos. IV- Atuar diretamente no planejamento a curto, médio e longo prazo, e analisar informações contábeis e indicadores de performance. V- Contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pela Gestão. VI- Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público. VII- Manter a comunicação direta entre a sociedade e a Gestão. VIII- Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno. IX- Orientar a gestão na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle. X- Realizar a estratégia global anual de auditoria culminando no relatório de atividades de auditoria e /ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e certificados de auditoria, e enviando estes ao Tribunal de Contas. XI- Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno. XII- Realizar Inspeções. XIII - Transparência e comunicação entre a sociedade e a Gestão. XIV - Garantir informações estratégicas para a tomada de decisão.
  • II. Elaborar, regulamentar e implementar os instrumentos da política urbana de que trata o art. 4º, III da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade;
PORTARIA: 011001/2026 NOVO 01/10/2026 · Designar, Agente: Dayanne Rodrigues Oliveira, Cargo: Fiscal de Contratos de Obra, Secretaria: Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Acessar DECRETO: 31/2026 NOVO 01/10/2026 · DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DO 1º TURNO DAS ELEIÇÕES GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 975/2026 22/09/2026 · CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 974/2026 22/09/2026 · INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS EDUCACIONAIS “ALFA+”, DESTINADO AO FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDRA BRANCA/CE, EM CONSONÂNCIA COM O COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA - CNCA E DÁ OUTRAS [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 973/2026 22/09/2026 · INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO "PRIORIZAR PARA AVANÇAR" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 30/2026 22/09/2026 · NOMEIA O GESTOR DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 976/2026 22/09/2026 · CRIA 15 (QUINZE) FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO FGI NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 691, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 977/2026 22/09/2026 · DENOMINA MARIA AMÉLIA AZEVEDO MINEIRO, A PRAÇA SITUADA NO DISTRITO DE MINEIROLÂNDIA, PEDRA BRANCA-CE, AO LADO DA IGREJA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO. Acessar LEI MUNICIPAL: 972/2026 14/09/2026 · DENOMINA "PLENÁRIO ANTÔNIO CARNAÚBA DE SOUZA (ANTÔNIO CURDULINO)" O PLENÁRIO SUPERIOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 29/2026 14/09/2026 · DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA AFETADAS PELA ESTIAGEM COBRADE: 1.4.1.2.0, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar

Perguntas frequentes FAQ

VOCE DEVE ENTRAR EM CONTATO COM UM TECNICO DA SECRETARIA E VERIFICAR A DISPONIBILIDADE DE HORARIO

VOCE DEVE ENTRAR EM CONTATO COM UM TECNICO E VERIFICAR A DISPONIBILIDADE DE HORARIO.

O GINASIO JOÃO FLOR FUNCIONA DE FORMA INTEGRAL DE SEGUNDA A DOMINGO.

PARA PARTICIPAR O ATLETA PRECISA ESTAR MATRICULADO NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, ESTADUAL OU PRIVADA E DEVE TER IDADE MINIMA DE 12 ANOS E MAXIMA DE 17 ANOS, EM AMBAS AS CATEGORIAS MASCULINO E FEMININO

NÃO. AS ATIVIDADES REALIZADA PELA A SECRETARIA SÃO GRATUITAS PARA TODOS OS PUBLICOS

ELAS SÃO DIVIDAS EM CLASSES E INSPETORIA. TERCEIRA, SEGUNDA E PRIMEIRA: SUB INSPETOR, INSPETOR CLASSE ESPECIAL E INSPETOR.

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