SECRETARIA

SEPLAG

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

JANE IZIDORO CESAR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO

Amparo: Nomeação: 0201178/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 92955

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (88) 9.9749-3944

E-MAIL: planejamento@pedrabranca.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA8:00 AS 12:00 E DE 14:00 AS 17:00

Endereço: RUA JOSÉ JOAQUIM DE SOUSA , Nº 10 - CENTRO - CEP: 63.630-000

Mais informações do orgão
Valores
Excelência
Foco do cidadão
Idoneidade
Imparcialidade
Qualidade
Transparência
   
Funções

Ser reconhecido como referência em Controle Interno e contribuir para tornar Alto Santo um município que se destaca por sua organização e gestão efetiva voltada para o bem-estar social, a transparência e entrega dos serviços públicos com qualidade.

   
Atribuições da Secretaria
I- Acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo. II- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomadas de contas especiais sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências. III- Apoiar controle Externos. IV- Atuar diretamente no planejamento a curto, médio e longo prazo, e analisar informações contábeis e indicadores de performance. V- Contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pela Gestão. VI- Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público. VII- Manter a comunicação direta entre a sociedade e a Gestão. VIII- Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno. IX- Orientar a gestão na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle. X- Realizar a estratégia global anual de auditoria culminando no relatório de atividades de auditoria e /ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e certificados de auditoria, e enviando estes ao Tribunal de Contas. XI- Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno. XII- Realizar Inspeções. XIII - Transparência e comunicação entre a sociedade e a Gestão. XIV - Garantir informações estratégicas para a tomada de decisão.
II. Elaborar, regulamentar e implementar os instrumentos da política urbana de que trata o art. 4º, III da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade;
   
Atribuições do Gestor
Exercer o Controle Interno observando os moldes das Leis Federais, Estaduais e Municipais, com finalidade de atuar na prevenção e combate à corrupção, defesa do patrimônio, assessoramento aos Gestores, zelando pela regularidade da execução das contas públicas e o intercâmbio e transparência da Gestão para com a população.
II. Coordenar e gerir as atividades relacionadas às frentes da SEPLAM: Planejamento Urbano; Licenciamento de obras e atividades; Fiscalização do ambiente construído (ou meio-ambiente artificial); Política de Habitação de Interesse Social;
   
Notícias do órgão

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