Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
08/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
11/06/2026
Data da
ratificação:
11/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
11/06/2026
Valor estimado: R$
118.965,00 (cento e dezoito mil, novecentos e sessenta e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ABRANGENDO O LEVANTAMENTO CADASTRAL (CENSO) COM GEORREFERENCIAMENTO E ELABORAÇÃO DO CADASTRO PATRIMONIAL DE PONTOS INCLUINDO EMPLAQUETAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO POR MEIO DE SOFTWARE DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação O art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso I, a ser de R$ 130.984,20, (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).
Justificativa do preço
4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação O art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso I, a ser de R$ 130.984,20, (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).
Fundamentação legal
disposto no Art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133/2021,