Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
19/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
27/05/2026
Data da
ratificação:
27/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
27/05/2026
Valor estimado: R$
29.122,09 (vinte e nove mil, cento e vinte e dois REAIS e nove centavos)
Informações do objeto
O MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA NECESSITA DE MEIOS PARA GARANTIR A SAÚDE E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS SOB CUIDADO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS, ASSEGURANDO A EXECUÇÃO EFICAZ DOS PROTOCOLOS VETERINÁRIOS E O CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 65.492,11, (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos)., que envolva valores inferiores a R$ R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).
Justificativa do preço
. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 65.492,11, (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos)., que envolva valores inferiores a R$ R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).
Fundamentação legal
O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021