Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
18/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
18/01/2023
Data da
ratificação:
18/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
18/01/2023
Valor estimado: R$
4.549,44 (quatro mil, quinhentos e quarenta e nove REAIS e quarenta e quatro centavos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAPITÃO MOR, Nº 305, PARA FUNCIONAMENTO DO DEPOSITO DE LIVROS DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANTÔNIO TORQUATO, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO4549,44
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Quanto à razão da escolha do executante, esclarecemos que foi procedida pesquisa de imóveis disponíveis para locação e em condições de atender as necessidades demandadas pela Administração. O imóvel que se pretende locar, foi vistoriado pela comissão de avaliação de imóveis, que emitiu parecer técnico de avaliação imobiliária, constatando que o mencionado imóvel atende as necessidades da Administração, sendo este o único em condições de atender a demanda do objeto da contratação. Assim, conciliando a questão da oferta do melhor preço e da adequação do imóvel aos objetivos pretendidos pela Administração, a escolha recaiu sobre RITA APOLINARIO MOREIRA, portador da cédula de identidade RG n.º 2018188541-1, SSP/SP, inscrito no CPF n.º 264.845.523-04.
Justificativa do preço
A definição com relação ao valor, se deu em função do comparativo do valor proposto pelo proprietário do imóvel com o valor apontado através do parecer técnico de avaliação imobiliária do engenheiro da prefeitura, constatando a compatibilidade do preço aos parâmetros de mercado. Face ao exposto, a contratação pretendida terá valor mensal de R$ 379,12 (Trezentos e setenta e nove reais e doze centavos), perfazendo o montante global de R$ 4.549,44 (Quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos)
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento. Vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;