Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/12/2021
Data da divulgação do
extrato:
02/12/2021
Data da
ratificação:
02/12/2021
Data da divulgação da
ratificação:
02/12/2021
Valor estimado: R$
8.400,00 (oito mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO ELETRÔNICO PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE BANCO DE DADOS ESPECIFICO, COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIR DE SUBSÍDIOS AS FUTURAS CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES, COM DISPONIBILIDADE DE 04 USUÁRIOS PARA ACESSO AO SISTEMA, JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Contratação ora pretendida, decorre do fato de que a administração pública enfrenta grandes dificuldades para realizar as aquisições e contratações de que necessita, principalmente quanto à realização da pesquisa de preços praticados no mercado, e com este serviços de uso de sistema informatizado eletrônico amplia uma maior transparência nos serviços públicos, objetivando a consecução do interesse público.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
O contrato será firmado com M2A TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 19.337.907/0001-79, com sede na Rua General Silva Júnior, nº 858, Bairro de Fátima - Fortaleza/CE, no valor global de R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez