Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
29/11/2021
Data da divulgação do
extrato:
29/11/2021
Data da
ratificação:
29/11/2021
Data da divulgação da
ratificação:
29/11/2021
Valor estimado: R$
17.200,00 (dezessete mil, duzentos)
Informações do objeto
O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO GLOBAL DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente despesa vem atender a necessidade da Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em decoração natalina, para que possa enfeitar os pontos turísticos da cidade de Pedra Branca/Ce, para o período natalino, assim necessita da empresa especializada para o fornecimento global de todo o material necessário, instalação, montagem, desmontagem e manutenção corretiva e assim atingir o objetivo que é a decoração natalina para cidade de Pedra Branca/ce, objetivando a consecução do interesse público.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
O contrato será firmado com GLEISON R VIEIRA-ME, inscrita no CNPJ n.º 19.532.777/0001-25, com sede na Rua Antônio Queiroz, 063. Andar, 1, Bairro Alto do Motor, Boa Viagem/CE, no valor global de R$ 17.200,00 (Dezessete mil e duzentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;